A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura. Em uma contratação industrial, isso significa integrar a estrutura de acesso ao planejamento da atividade: quem executará, quais riscos existem, quais controles serão adotados e como ocorrerá a resposta a uma emergência. O andaime é parte da solução, não substitui o gerenciamento do trabalho em altura.
Avaliação prévia e análise de risco
A condição real do local deve ser avaliada antes da execução. Interferências, energia, clima, circulação, queda de materiais e acesso de emergência influenciam tanto o serviço quanto a geometria da estrutura.
Pessoas, autorizações e supervisão
A contratante deve verificar como qualificação, aptidão, autorização, supervisão e comunicação serão tratadas para cada equipe envolvida. Documentos precisam corresponder ao escopo e ao período da operação.
Proteção e emergência
Proteções coletivas e sistemas individuais devem ser definidos conforme os riscos. O planejamento também precisa prever meios de resgate compatíveis com o local, sem depender de improvisação depois que a atividade começou.
Fontes oficiais
Consulte sempre a versão vigente
Normas podem ser alteradas. Os links abaixo direcionam ao Ministério do Trabalho e Emprego.


