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Início / NR-35 e trabalho em altura

NR-35: trabalho em altura exige planejamento antes do acesso.

Análise de risco, equipe autorizada, proteção contra quedas e resposta a emergências precisam conversar com a solução de andaime.

Falar com um especialista

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura. Em uma contratação industrial, isso significa integrar a estrutura de acesso ao planejamento da atividade: quem executará, quais riscos existem, quais controles serão adotados e como ocorrerá a resposta a uma emergência. O andaime é parte da solução, não substitui o gerenciamento do trabalho em altura.

Avaliação prévia e análise de risco

A condição real do local deve ser avaliada antes da execução. Interferências, energia, clima, circulação, queda de materiais e acesso de emergência influenciam tanto o serviço quanto a geometria da estrutura.

Pessoas, autorizações e supervisão

A contratante deve verificar como qualificação, aptidão, autorização, supervisão e comunicação serão tratadas para cada equipe envolvida. Documentos precisam corresponder ao escopo e ao período da operação.

Proteção e emergência

Proteções coletivas e sistemas individuais devem ser definidos conforme os riscos. O planejamento também precisa prever meios de resgate compatíveis com o local, sem depender de improvisação depois que a atividade começou.

Fontes oficiais

Consulte sempre a versão vigente

Normas podem ser alteradas. Os links abaixo direcionam ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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