A contratação de andaimes não começa pelo volume de tubos e plataformas. Ela começa pela atividade que será executada, pelas condições do local e pela definição clara das responsabilidades entre contratante e fornecedora. A NR-18 possui seção dedicada a andaimes e plataformas de trabalho, mas sua aplicação deve ser analisada junto às demais normas, ao gerenciamento de riscos e aos procedimentos da unidade.
Transforme a necessidade em escopo técnico
Informe área, interferências, cargas previstas, quantidade de usuários, frentes simultâneas, datas de montagem e desmontagem e condições de acesso. Fotos, desenhos e visita técnica reduzem lacunas entre a cotação e a execução.
Defina projeto, montagem e liberação
A solução deve considerar o sistema utilizado, as instruções do fabricante, a estabilidade, os acessos e as proteções necessárias. A liberação para uso precisa ocorrer dentro do processo de segurança definido para a operação, com responsáveis identificados.
Controle mudanças durante a obra
Alterações de geometria, remoção de componentes, novas cargas ou mudança da atividade podem invalidar premissas iniciais. O fluxo de solicitação, avaliação e nova liberação deve estar combinado antes do início.
Fontes oficiais
Consulte sempre a versão vigente
Normas podem ser alteradas. Os links abaixo direcionam ao Ministério do Trabalho e Emprego.


